Decreto nº 21.339, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21339

2025

17 de Setembro de 2025

Dispõe sobre  a prorrogação do prazo estabelecido no Art. 20 do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025. [Ofício nº 130/2025/SEMAD, de 21 de agosto de 2025 (19263AF3-e)]

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Art. 20 do Decreto nº 21.133, de 03 de julhode 2025, que dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 130/2025/SEMAD, de 21 de agosto de 2025 (19263AF3-e).

    CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para a conclusão dos Decretos Regimentais das unidades da Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 20 do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025;

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Prorrogar por mais 60(sessenta) dias, o prazo estabelecido no Art. 20 do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, para publicação de Decretos contendo os regimentos internos das unidades da Administração Pública Municipal.

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

             

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES

            Prefeito