Lei Promulgada nº 3.305, de 15 de setembro de 2025
Fica instituído, no Município de Porto Velho, o programa de Reconstrução Dentária Gratuita, que visa à prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação bucal de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social no âmbito do Município de Porto Velho.
Poderão ser beneficiados com o programa de Reconstrução Dentária Gratuita: mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006; vítimas de violência urbana ou interpessoal com traumas dentários; vítimas que apresentem perdas dentárias em razão de acidentes de trânsito ou situações similares que comprometam sua dignidade, autoestima ou saúde bucal.
O programa tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário, incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos, ortodônticos, e outros serviços que se fizerem necessários para a plena recuperação bucal de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Reconstrução Dentária será concedida preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.