Lei Promulgada nº 3.293, de 20 de agosto de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa de Fornecimento Gratuito de Adesivos de Identificação para Veículos de Pessoas Autistas, com o objetivo de facilitar o reconhecimento e promover a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.
O adesivo de identificação será disponibilizado gratuitamente às famílias ou responsáveis legais por pessoas com TEA residentes no Município de Porto Velho, mediante cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente.
O adesivo deverá conter símbolo universal que represente o autismo, como o quebra-cabeça colorido, acompanhado da inscrição "Pessoa com TEA", devendo ser afixado em local visível no veículo.
Para ter acesso ao adesivo, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
Documento de identidade oficial com foto;
Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, emitido por profissional habilitado;
Documento de propriedade ou comprovação de uso do veículo, quando aplicável.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho deverá promover campanhas educativas e de conscientização sobre o TEA, destacando a importância do respeito e da inclusão das pessoas com autismo na sociedade.
Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, dentre outros.
Os adesivos serão confeccionados e distribuídos pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, em parceria com Órgãos Públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
O uso do adesivo será facultativo e de caráter voluntário, cabendo à família ou responsável legal decidir pela sua utilização.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.