Decreto-SEMPOG nº 21.344, de 18 de setembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025,
Considerando o Ofício n.º430/2025/DCONT/DA/FUNCULTURAL, de 09 de setembro de 2025, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL solicita a suplementação para cobertura de despesas referente ao Calendário Cultural de Eventos 2025,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 823.000,00( oitocentos e vinte e três mil reais ).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM | ||||||
04.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
04.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 823.000,00 | - |
SUBTOTAL |
| - | ||||
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 823.000,00 |
SUBTOTAL |
| 823.000,00 | ||||
TOTAL |
| 823.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.