Decreto-SEMPOG nº 21.344, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21344

2025

18 de Setembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025,

     

    Considerando o Ofício n.º430/2025/DCONT/DA/FUNCULTURAL, de 09 de setembro de 2025, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL solicita a suplementação para cobertura de despesas referente ao Calendário Cultural de Eventos 2025,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 823.000,00( oitocentos e vinte e três mil reais ).

         

          Art. 2º. 

          Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

          04.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          04.01.04.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          FIS

          3.3.90.40

          1.500.0000.0000.0000

          823.000,00

          -

          SUBTOTAL

           

          -

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          02.21.13.392.047.2.923

          Promoção, produção de eventos artísticos culturais

          FIS

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          -

          823.000,00

          SUBTOTAL

           

          823.000,00

          TOTAL

           

          823.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                 Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Município