Decreto-SEMPOG nº 21.341, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21341

2025

18 de Setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 22/DAF/GABPRES/CMPV, de 10 de setembro de 2025, pelo qual a Câmara Municipal de Porto Velho - CMPV solicita suplementação orçamentáriapor excesso de arrecadação para cobertura de despesa inerente as taxas de inscrições do concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal;

     

    Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,mediante previsão da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, conforme receita, classificação nº. 16110201000 - Inscrição em Concursos e Processos seletivos,

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 608.502,28 (seiscentos e oito mil, quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos).

       

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação,, provenientes da Fonte de Recursos 1.500.0000.0000.0000 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

         

        01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - CÂMARA

        01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - CÂMARA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        01.01.01.122.010.1.204

        Realização de

        Concurso Público

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        608.502,28

        SUBTOTAL

        608.502,28

        TOTAL

        608.502,28

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito do Município

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS

                  Secretário Municipal de Economia

                   

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE

                  Procurador Geral do Município