Lei Complementar nº 674, de 27 de setembro de 2017
1) PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.
2) CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
- micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.
- macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.
Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego
ATIVIDADE | ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA | |
TIPO P1 | TIPO P2
| |
Centro de Compras, Shopping Center | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Lojas de Departamento | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Supermercado, Hipermercado, Mercado | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar um ou mais dos seguintes equipamentos:
a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;
b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;
c) postos de abastecimento de combustíveis;
d)garagens de empresas transportadoras;
e)pátios ou áreas de estacionamentos. | de 2.500 à 25.000m2 | acima de 25.000m2 |
Hotéis | de 2.500 à 25.000m2 | acima de 25.000m2 |
Motéis | de 2.500 à 15.000m2 | acima de 15.000m2 |
Hospitais, Maternidades | de 10.000 à 25.000m2 | acima de 25.000m2 |
Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos) | de 2.500 à 5.000m2 | acima de 5.000m2 |
Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos) | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Indústrias | de 10.000m2 à 20.000m2 | acima de 20.000m2 |
Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto | entre 200 e 1.000 lugares | acima de 1.000 lugares |
Quadras de esportes (descoberta) | acima de 500m2 de terreno | - |
Conjuntos Residenciais | acima de 100 unidades | - |
Estádios e Ginásios de Esportes | - | acima de 3.000m2 |
Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões | - | acima de 3.000m2 |
Parques, Zoológicos, Horto | - | acima de 30.000m2 de terreno |
P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.
P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.
Tabela 2: Padrões de Estacionamento
ÁREAS
| VAGAS DE ESTACIONAMENTO |
AETs – Áreas Especiais de Tráfego CL- Corredor de Comércio e Serviço Local CE- Corredor Especial | 80 vagas ou mais |
Outras Áreas da Cidade CGE- Corredor de Grandes Equipamentos CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados | 200 vagas ou mais |
3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
a) Quanto a Circulação:
- Congestionamentos
- Potencial de geração de viagens
- Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT
- Prejuízo ao Tráfego de Passagem
- Acessibilidade ao Pólo
- Acidentes
b) Quanto ao estacionamento
- Estacionamento na Via Pública
- Uso da Via Pública para Carga e Descarga
- Embarque e Desembarque de Passageiros
- Estacionamento para veículos de serviço
c) Quanto ao meio ambiente
- Deterioração das Condições Ambientais
- Área de influencias: uso e ocupação do solo
Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego
Pólo Parâmetro | Shopping Center | Hiper mercado | Escola Superior | Escola Ensino fundamental e médio | Igreja | Hospital | Hotel |
Estacionamento | A Conforme RIT | A Conforme RIT | A Conforme RIT | A
| A | A | A |
Embarque Desembarque | A | A | A | A | B | A | A |
Carga e Descarga | A Conforme RIT | A Conforme RIT | C | C | C | B | B |
Pista de acumulação | A Mínimo de 3% do numero de vagas | A Mínimo de 3% do numero de vagas
| A Mínimo de 3% do numero de vagas | C | C | C | C |
Vias vicinais de acesso |
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Área para Táxi | A Conforme RIT | A Conforme RIT | C | C | C | C | C |
Área para Transporte Coletivo | A Conforme RIT | C | A Área para transporte escolar | A Área para transporte escolar | C | C | B |
Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.
A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.
B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.
C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.
Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação
Tipo | Área total edificada até 180m2 | Área total edificada maior que 180m2 | Área da unidade até 120m2 | Área da unidade maior que 120m2 |
Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada | 1 (uma) vaga por unidade | 2 (duas) vagas por unidade |
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Habitação Coletiva |
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| 1 (uma) vaga por unidade | 2 (duas) vagas por unidade |
Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades |
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| Conforme Relatório de impacto de tráfego | Conforme relatório de impacto de tráfego |
Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto
Uso | Área edificada menor que 45m2 | Área edificada entre 45 e 180m2 | Área edificada entre 180 e 540m2 | Área edificada acima de 540m2 | ||
Até 3 Salas | Mais de 3 Salas | Até 540m2 (de área privativa | Galeria Comercial | |||
Atividade econômica com uso indefinido | Isento | 1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração) | 1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração) | 1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração) | 1 vaga por 90m2 ou fração | 1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração) |
Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido
Uso | Área edificada até 45m2 | Área edificada entre 45 e 180m2 | Área edificada entre 180 e 540m2 | Área edificada acima de 540m2
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Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados) | Isento | 1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 20m2 de área comercial |
Fornecimento de bebidas, lanches e refeições | Isento | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) |
Ensino | Superior | 1 vaga por cada 20m2 de área construída | ||
Fundamental, Médio, Cursinhos | 1 vaga por 50m2 de área construída 1 vaga por 50m2 e área de sala de aula 1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte. | |||
Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes. | 1 vaga por 50m2 de área construída | |||
Línguas, Músicas Dança; etc | 1 vaga por 90m2 de área construída | |||
Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc | 1 vaga por 50m2 de área construída | ||
Saúde | Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue | Área edificada de 100m2 a 500m2 | Área edificada acima de 500m2 |
1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) | ||
Hospitais e Clinicas com Internação | 1 vaga para cada quatro leitos (NR) | ||
Cultos | Área edificada até 500m2 | Área edificada acima de 500m2 | |
1 vaga por 35m2 | 1 vaga por 25m2 | ||
Bancos | Área edificada até 540m2 | Área edificada acima de 540m2 | |
1 vaga para cada 40m2 de área construída | 1 vaga para cada 25m2 de área construída | ||
Hospedagem | Apart-hotel ou hotel residência | 1 vaga por unidade de hospedagem | |
Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2 | 1 vaga por unidade de hospedagem | ||
Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2 | 1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2 1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2 1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur | ||
Motéis | 1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa | ||
Conjuntos comerciais e shoppings | Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída | ||
Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos | 1 vaga para cada 45m2 de área construída | ||
Entidades de classe | 1 vaga para cada 45m2 de área construída Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório) | ||
Edificações para fins culturais recreativos e esportivos | Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc. | 1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público | |
Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc | 1 vaga para cada 12,5m2 de área construída | ||
Especiais | Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc... | ||
Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado | |||