Lei Complementar nº 674, de 27 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

674

2017

27 de Setembro de 2017

Altera dispositivo constante da Tabela 2-c do Anexo I da Lei Complementar n°336, de 02 janeiro de 2009.

a A
“Altera dispositivo constante da Tabela 2-c do Anexo I da Lei Complementar nº 336, de 02 de Janeiro de 2009.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Tabela 2-c, do Anexo I da Lei Complementar nº 336, de 02 de Janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Anexo I

          1)      PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

           

                                  São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.

           

          2)      CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

           

          micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.

          macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.

           

           

          Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego

          ATIVIDADE

          ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

          TIPO P1

          TIPO P2

           

          Centro de Compras, Shopping Center

          de 2.500 à 10.000m2

          acima de 10.000m2

          Lojas de Departamento

          de 2.500 à 10.000m2

          acima de 10.000m2

          Supermercado, Hipermercado, Mercado

          de 2.500 à 10.000m2

          acima de 10.000m2

          Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos

          de 2.500 à 10.000m2

          acima de 10.000m2

          Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar  um ou mais dos seguintes equipamentos:

           

          a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

           

          b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;

           

          c) postos de abastecimento de combustíveis;

           

          d)garagens de empresas transportadoras;

           

          e)pátios ou áreas de estacionamentos.

          de 2.500 à 25.000m2

          acima de 25.000m2

          Hotéis

          de 2.500 à 25.000m2

          acima de 25.000m2

          Motéis

          de 2.500 à 15.000m2

          acima de 15.000m2

          Hospitais, Maternidades

          de 10.000 à 25.000m2

          acima de 25.000m2

          Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório

          de 250 à 2.500m2

          acima de  2.500m2

          Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos)

          de 2.500 à 5.000m2

          acima de 5.000m2

          Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar

          de 250 à 2.500m2

          acima de 2.500m2

          Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar

          de 250 à 2.500m2

          acima de 2.500m2

          Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos)

          de 250 à 2.500m2

          acima de 2.500m2

          Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet

          de 250 à 2.500m2

          acima de 2.500m2

          Indústrias

          de 10.000m2 à 20.000m2

          acima de 20.000m2

          Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto

          entre 200 e 1.000 lugares

          acima de 1.000 lugares

          Quadras de esportes (descoberta)

          acima de 500m2 de terreno

          -

          Conjuntos Residenciais

          acima de 100 unidades

          -

          Estádios e Ginásios de Esportes

          -

          acima de 3.000m2

          Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões

          -

          acima de 3.000m2

          Parques, Zoológicos, Horto

          -

          acima de 30.000m2 de terreno

           

           

          P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.

          P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          Tabela 2: Padrões de Estacionamento

          ÁREAS

           

          VAGAS DE ESTACIONAMENTO

          AETs – Áreas Especiais de Tráfego

          CL- Corredor de Comércio e Serviço Local

          CE- Corredor Especial

          80 vagas ou mais

          Outras Áreas da Cidade

          CGE- Corredor de Grandes Equipamentos

          CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados

          200 vagas ou mais

           

           

           

           

          3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

           

                      a) Quanto a Circulação:

                                  - Congestionamentos

                                  - Potencial de geração de viagens

                                  - Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT

                                  - Prejuízo ao Tráfego de Passagem

                                  - Acessibilidade ao Pólo

                                  - Acidentes

                      b) Quanto ao estacionamento

                                  - Estacionamento na Via Pública

                                  - Uso da Via Pública para Carga e Descarga

                                  - Embarque e Desembarque de Passageiros

                                  - Estacionamento para veículos de serviço

                      c) Quanto ao meio ambiente

                                  - Deterioração das Condições Ambientais

                                  - Área de influencias:  uso e ocupação do solo

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego

          Pólo

          Parâmetro

          Shopping

          Center

          Hiper mercado

          Escola

          Superior

          Escola

          Ensino fundamental e médio

          Igreja

          Hospital

          Hotel

          Estacionamento

          A

          Conforme RIT

          A

          Conforme RIT

          A

          Conforme RIT

          A

           

          A

          A

          A

          Embarque Desembarque

          A

          A

          A

          A

          B

          A

          A

          Carga e Descarga

          A

          Conforme RIT

          A

          Conforme RIT

          C

          C

          C

          B

          B

          Pista de acumulação

          A

          Mínimo de

          3% do numero de

          vagas

          A

          Mínimo de

          3% do numero de

          vagas

           

          A

          Mínimo de

          3% do numero de

          vagas

          C

          C

          C

          C

          Vias vicinais de acesso

           

           

           

           

           

           

           

          Área para Táxi

          A

          Conforme RIT

          A

          Conforme RIT

          C

          C

          C

          C

          C

          Área para Transporte

          Coletivo

          A

          Conforme RIT

          C

          A

          Área para transporte escolar

          A

          Área para transporte escolar

          C

          C

          B

           

           

           

           

          Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.

           

          A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.

          B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.

          C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação

          Tipo

          Área total edificada até 180m2

          Área total edificada maior que 180m2

          Área da unidade até 120m2

          Área da unidade maior que 120m2

          Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada

          1 (uma) vaga por unidade

          2 (duas) vagas por unidade

           

           

          Habitação Coletiva

           

           

          1 (uma) vaga por unidade

          2 (duas) vagas por unidade

          Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades

           

           

          Conforme Relatório de impacto de tráfego

          Conforme relatório de impacto de tráfego

           

           

           

           

          Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto

          Uso

          Área edificada menor que 45m2

          Área edificada entre 45 e 180m2

          Área edificada entre 180 e 540m2

          Área edificada acima de 540m2

          Até 3 Salas

          Mais de 3 Salas

          Até 540m2 (de área privativa

          Galeria Comercial

          Atividade econômica com uso indefinido

          Isento

          1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

          1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

          1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração)

          1 vaga por 90m2 ou fração

          1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração)

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido

           

           

          Uso

          Área edificada até 45m2

          Área edificada entre 45 e 180m2

          Área edificada entre 180 e 540m2

          Área edificada acima de 540m2

           

          Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados)

          Isento

          1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração)

          1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração)

          1 vaga por 20m2 de área comercial

          Fornecimento de bebidas, lanches e refeições

          Isento

          1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

          1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

          1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

          Ensino

          Superior

          1 vaga por cada 20m2 de área construída

          Fundamental, Médio, Cursinhos

          1 vaga por 50m2 de área construída

          1 vaga por 50m2 e área de sala de aula

          1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte.

          Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes.

          1 vaga por 50m2 de área construída

          Línguas, Músicas Dança; etc

          1 vaga por 90m2 de área construída

           

           

           

          Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc

          1 vaga por 50m2 de área construída

          Saúde

          Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue 

          Área edificada de 100m2 a 500m2

          Área edificada acima de 500m2

          1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração)

          1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

          Hospitais e Clinicas com Internação

          1 vaga para cada quatro leitos (NR)

          Cultos

          Área edificada até 500m2

          Área edificada acima de 500m2

          1 vaga por 35m2

          1 vaga por 25m2

          Bancos

          Área edificada até 540m2

          Área edificada acima de 540m2

          1 vaga para cada 40m2 de área construída

          1 vaga para cada 25m2 de área construída

          Hospedagem

          Apart-hotel ou hotel residência

          1 vaga por unidade de hospedagem

          Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2

          1 vaga por unidade de hospedagem

          Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2

          1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2

          1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2

          1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur

          Motéis

          1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa

          Conjuntos comerciais e shoppings

          Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída

          Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída

          Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos

          1 vaga para cada 45m2 de área construída

          Entidades de classe

          1 vaga para cada 45m2 de área construída

          Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório)

          Edificações para fins culturais recreativos e esportivos

          Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc.

          1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público

          Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc

          1 vaga para cada 12,5m2 de área construída

          Especiais

          Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc...

          Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado

           

                                                        

           

           

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito