Decreto nº 21.232, de 07 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21232

2025

7 de Agosto de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

      Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalizaão de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

        Considerando o Ofício n.° 1434/2025/DEPGI/SGOV, de 06 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 036/CTEAEP/2025, 08 de maio de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 003/2024 pelo Vereador Márcio Pacele em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA,

          D E C R E T A:

            Art. 1º. 

            Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

              Art. 2º. 

              Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

                02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

                02.71 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

                PROJETO/ATIVIDADE

                ESPECIFICAÇÃO

                ESFERA

                NATUREZA DA DESPESA

                FONTE DE RECURSOS

                REMANEJA R$

                REALOCA R$

                02.71.04.122.286.2.746

                Plano de Desenvolvimento Distrital

                FIS

                4.4.90.52

                1.500.0000.0000.0015

                150.000,00

                -

                SUBTOTAL

                150.000,00

                -

                11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

                11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

                PROJETO/ATIVIDADE

                ESPECIFICAÇÃO

                ESFERA

                NATUREZA DA DESPESA

                FONTE DE RECURSOS

                REMANEJA R$

                REALOCA R$

                11.01.17.512.075.1.081

                Drenagem de Águas Pluviais

                FIS

                4.4.90.30

                1.500.0000.0000.0015

                -

                150.000,00

                SUBTOTAL

                150.000,00

                150.000,00

                TOTAL

                150.000,00

                150.000,00

                  Art. 3º. 

                  Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                    Art. 4º. 

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                        Prefeito do Município

                         

                        WAGNER GARCIA DE FREITAS

                        Secretário Municipal de Economia

                         

                        SALATIEL LEMOS VALVERDE

                        Procurador Geral do Município