Decreto nº 21.232, de 07 de agosto de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 1434/2025/DEPGI/SGOV, de 06 de agosto de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 036/CTEAEP/2025, 08 de maio de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 003/2024 pelo Vereador Márcio Pacele em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA,
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.71 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.71.04.122.286.2.746 | Plano de Desenvolvimento Distrital | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0015 | 150.000,00 | - |
SUBTOTAL | 150.000,00 | - | ||||
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.01.17.512.075.1.081 | Drenagem de Águas Pluviais | FIS | 4.4.90.30 | 1.500.0000.0000.0015 | - | 150.000,00 |
SUBTOTAL | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||
TOTAL | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.