Decreto-SEMPOG nº 21.351, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21351

2025

22 de Setembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,

     Considerando os Ofícios n.° 067/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA e n.º 069/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA , de 15 de setembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito suplementar para cobertura de despesa com aquisição de medicamentos e material médico hospitalar e odontológico, constante no processo administrativo n.º 0600-00031378/2023-81 e contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços n.º ACT000180/2023, 

      D E C R E T A: 

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.420.000,00 ( um milhão, quatrocentos e vinte mil reais ).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

          08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

          08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          08.31.10.302.329.2.396

          Manutenção da maternidade pública municipal

          SEG

          3.3.90.39

          1.600.0000.0000.0000

          1.100.000,00

          -

          08.31.10.302.329.2.669

          Manutenção das unidades de saúde de média complexidade

          SEG

          3.3.90.30

          1.600.0000.0000.0000

          -

          1.100.000,00

          08.31.10.122.336.2.674

          Manutenção da política de gestão do trabalho e educação permanente

          SEG

          3.3.90.14

          1.500.0015.1002.0000

          30.000,00

          -

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          40.000,00

          -

          08.31.10.301.317.1.517

          Construir, ampliar, reformar e recup. bens imóveis das Unid. Básicas de Saúde

          SEG

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          50.000,00

          -

          08.31.10.302.329.1.518

          Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imóv. das Unid. Média e Alta Compl

          SEG

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          100.000,00

          -

          4.4.90.51

          1.500.0015.1002.0000

          100.000,00

          -

          08.31.10.122.336.2.675

          Manutenção dos Serviços Administrativos

          SEG

          3.3.90.39

          1.500.0015.1002.0000

          -

          320.000,00

          SUBTOTAL

          1.420.000,00

          1.420.000,00

          TOTAL

          1.420.000,00

          1.420.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                      

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Economia

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município