Decreto-SEMPOG nº 21.350, de 22 de setembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,
Considerando os Ofícios n.º 067/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, n.º 069/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA e n.º 071/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA , de 15 de setembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito suplementar para cobertura de despesa com aquisição de medicamentos e material médico hospitalar e odontológico, constante no processo administrativo n.º 0600-00031378/2023-81 , contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços n.º ACT000180/2023 e despesa com folha de pagamento,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 ( um milhão, cento e vinte mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.302.329.2.280 | Manutenção SAMU 192 | SEG | 3.3.90.39 | 1.600.0000.0000.0000 | 200.000,00 | - |
3.3.90.30 | 1.600.0000.0000.0000 | - | 200.000,00 | |||
08.31.10.122.336.2.675 | Manutenção dos Serviços Administrativos | SEG | 3.3.90.40 | 1.500.0015.1002.0000 | 20.000,00 | - |
3.3.90.30 | 1.500.0015.1002.0000 | 100.000,00 | - | |||
3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 120.000,00 | |||
08.31.10.122.336.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | SEG | 3.1.90.11 | 1.605.0000.0000.0000 | 800.000,00 | - |
3.1.90.04 | 1.605.0000.0000.0000 | - | 800.000,00 | |||
SUBTOTAL |
| 1.120.000,00 | 1.120.000,00 | |||
TOTAL |
| 1.120.000,00 | 1.120.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.