Decreto-SEMPOG nº 21.349, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21349

2025

22 de Setembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, 

     Considerando o Ofício n.º 216/2025/DEA/SGOV, de 16 de setembro  de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito suplementar para cobertura de despesa decorrentes do Contrato de Rateio n° 030/2025 com o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO), conforme processo administrativo n.º 006.000122/2025-11, 

     D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 ( cento e quarenta e quatro mil reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          02.01.04.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          FIS

          3.3.90.39

           1.500.0000.0000.0000

          144.000,00

          -

          3.3.71.70

            1.500.0000.0000.0000

          -

          144.000,00

          SUBTOTAL

           

          144.000,00

          144.000,00

          TOTAL

           

          144.000,00

          144.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                      

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Economia

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município