Lei Promulgada-DL nº 3.309, de 25 de setembro de 2025
Art. 1º.
O art. 6º da Lei nº 3.211, de 20 de agosto de 2024, é acrescido com o Parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do Município de Porto Velho, sempre que possível, designará 02(dois) membros da diretoria para integrarem a tripulação do “Barco da Produção” para apoiarem e fiscalizarem as ações, no que lhes couber.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.