Lei Promulgada-DL nº 3.309, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3309

2025

25 de Setembro de 2025

"Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 6º da Lei nº 3.211, de 20 de agosto de 2024”

a A

“Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 6º da Lei nº 3.211, de 20 de agosto de 2024”.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I:

      Art. 1º. 

      O art. 6º da Lei nº 3.211, de 20 de agosto de 2024, é acrescido com o Parágrafo único, que terá a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do Município de Porto Velho, sempre que possível, designará 02(dois) membros da diretoria para integrarem a tripulação do “Barco da Produção” para apoiarem e fiscalizarem as ações, no que lhes couber.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de setembro de 2025.

               

              FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE
              NEGREIROS
              Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                 

                 

                 

                 

                rojeto de Lei nº 4.789/2025.
                Autoria: Vereador Wanoel Martins.