Lei Promulgada-DL nº 3.310, de 25 de setembro de 2025
Fica instituído, no Município de Porto Velho, o Banco de Ração Solidário, com o objetivo de coletar e distribuir ração para cães e gatos pertencentes a famílias de baixa renda, protetores independentes e ONGs cadastradas.
Os alimentos arrecadados serão provenientes de:
estabelecimentos comerciais;
fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
doação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
campanhas sociais promovidas pelo Poder Público para incentivar a doação de ração.
parcerias com supermercados, pet shops e empresas do ramo alimentício;
O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados contará com pontos fixos e móveis de coleta, que poderão ser instalados em:
Supermercados e estabelecimentos comerciais parceiros;
Unidades de saúde veterinária públicas ou conveniadas;
Órgãos municipais e outros locais de fácil acesso à população.
A distribuição da ração será feita mediante cadastro e análise socioeconômica dos beneficiários, priorizando:
Famílias cadastradas pelo CadÚnico que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social;
Protetores independentes que resgatem e cuidem de animais abandonados;
ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
A Prefeitura de Porto Velho, poderá firmar convênios com empresas privadas e instituições para garantir a logística e a manutenção do Banco de Ração Solidário.
A arrecadação dos gêneros alimentícios far-se á sem ônus para o Executivo Municipal.
Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
Fica terminantemente proibida a comercialização, ou obtenção de qualquer proveito econômico, ou vantagem pessoal com a distribuição das rações voltadas para o uso ou consumo de animais domésticos, doados e coletados pelo Banco de Ração Solidário.
Caso seja apurado que as doações foram comercializadas pelos seus beneficiários, estes serão punidos com o pagamento equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente em favor da Administração Pública e os agentes serão excluídos definitivamente do programa em tela
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios específicos para arrecadação, distribuição e fiscalização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.