Lei Promulgada-DL nº 3.312, de 08 de outubro de 2025
Fica instituída a modalidade de pagamento via Pix para fornecedores e prestadores de serviço do Município de Porto Velho cujas faturas de recebimento sejam de valor igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), seja em parcela única ou em pagamento mensal.
O pagamento por meio de Pix será realizado exclusivamente para contas bancárias de titularidade do fornecedor ou prestador de serviço, devidamente cadastradas e validadas no sistema financeiro do Município.
Os órgãos da administração pública municipal deverão adotar as providências necessárias para garantir a implementação dessa modalidade de pagamento, respeitando os seguintes critérios:
Os pagamentos via Pix deverão ser processados diretamente pelo setor financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo agilidade e transparência nas transações;
O fornecedor ou prestador de serviço deverá informar previamente os dados bancários compatíveis com a modalidade Pix, incluindo chave Pix associada à sua conta bancária;
Os pagamentos via Pix deverão ocorrer dentro do prazo previsto nos contratos administrativos e demais normativas vigentes, garantindo a celeridade nas transações financeiras;
O pagamento via Pix não exclui a necessidade de comprovação documental da prestação do serviço ou fornecimento do bem, conforme exigido pelos órgãos de controle municipal.
Os fornecedores e prestadores de serviço que optarem por não utilizar a modalidade Pix poderão solicitar outra forma de pagamento, desde que devidamente justificado e aprovado pelo setor competente da Prefeitura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.