Lei Promulgada-DL nº 3.312, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3312

2025

8 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre a modalidade de pagamento por meio de pix aos fornecedores e prestadores de serviço do Município de Porto Velho, nas providências”.

a A

“Dispõe sobre a modalidade de pagamento por meio de pix aos fornecedores e prestadores de serviço do Município de Porto Velho, nas condições que especifica, e dá outras providências”.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a modalidade de pagamento via Pix para fornecedores e prestadores de serviço do Município de Porto Velho cujas faturas de recebimento sejam de valor igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), seja em parcela única ou em pagamento mensal.

        Art. 2º. 

        O pagamento por meio de Pix será realizado exclusivamente para contas bancárias de titularidade do fornecedor ou prestador de serviço, devidamente cadastradas e validadas no sistema financeiro do Município.

          Art. 3º. 

          Os órgãos da administração pública municipal deverão adotar as providências necessárias para garantir a implementação dessa modalidade de pagamento, respeitando os seguintes critérios:

            I – 

            Os pagamentos via Pix deverão ser processados diretamente pelo setor financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo agilidade e transparência nas transações;

              II – 

              O fornecedor ou prestador de serviço deverá informar previamente os dados bancários compatíveis com a modalidade Pix, incluindo chave Pix associada à sua conta bancária;

                III – 

                Os pagamentos via Pix deverão ocorrer dentro do prazo previsto nos contratos administrativos e demais normativas vigentes, garantindo a celeridade nas transações financeiras;

                  IV – 

                  O pagamento via Pix não exclui a necessidade de comprovação documental da prestação do serviço ou fornecimento do bem, conforme exigido pelos órgãos de controle municipal.

                    Art. 4º. 

                    Os fornecedores e prestadores de serviço que optarem por não utilizar a modalidade Pix poderão solicitar outra forma de pagamento, desde que devidamente justificado e aprovado pelo setor competente da Prefeitura.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de outubro de 2025.

                          FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
                          Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                             

                            Projeto de Lei nº 4.737/2025
                            Autoria: Vereador Marcos Combate