Lei Promulgada-DL nº 3.315, de 08 de outubro de 2025
Fica instituído o Sistema Municipal de Alerta e de Políticas Públicas para Situações de Alagamento (SISALERTA-MADEIRA), com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, monitoramento, resposta e assistência social e humanitária em decorrência das cheias do Rio Madeira, com foco nas comunidades ribeirinhas do Baixo e Alto Madeira.
O SISALERTA-MADEIRA será coordenado pelo Poder Executivo, por meio da Defesa Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), em articulação com:
Câmara Municipal de Porto Velho;
Corpo de Bombeiros Militar;
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA);
Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
SEMUSB, SEMAGRIC, SEMASF, SEMTRAN, SEMA, e demais secretarias conforme necessidade;
Comunidades tradicionais e lideranças locais.
As ações do SISALERTA-MADEIRA devem incluir, obrigatoriamente:
Monitoramento contínuo do nível do Rio Madeira e das previsões hidrológicas meteorológicas;
Criação de protocolo de alerta prévio às comunidades ribeirinhas;
Instalação de pontos estratégicos de abrigo provisório para famílias desalojadas;
Atendimento emergencial de saúde, transporte e alimentação;
Garantia de continuidade do ano letivo a crianças e adolescentes em situação de deslocamento;
Registro, avaliação e relatório anual sobre as áreas atingidas e medidas tomadas.
A Câmara Municipal poderá instituir, conforme demanda, Comissão Temporária de Fiscalização das Políticas de Atendimento às Famílias Atingidas pela Enchente do Rio Madeira, com competência para:
Solicitar informações e relatórios das secretarias envolvidas;
Realizar visitas às áreas atingidas;
Acompanhar o planejamento e execução orçamentária das ações emergenciais.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.