Lei Promulgada-DL nº 3.316, de 08 de outubro de 2025
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação mensal, de forma clara e acessível, da bandeira tarifária de energia elétrica vigente nas escolas e em todas as repartições públicas municipais de Porto Velho.
A divulgação deverá conter:
O tipo de bandeira vigente (verde, amarela, vermelha – patamar I ou II);
Uma breve explicação sobre o significado de cada bandeira e seu impacto no custo da energia elétrica;
Orientações sobre consumo consciente de energia, promovendo educação energética.
As informações deverão ser afixadas em local visível ao público, preferencialmente nas áreas de entrada ou de maior circulação das unidades escolares e administrativas.
As escolas da rede pública municipal deverão integrar o tema da energia elétrica e seu uso consciente ao conteúdo pedagógico, por meio de:
Projetos interdisciplinares sobre meio ambiente, energia e sustentabilidade;
Atividades educativas durante os períodos de bandeiras tarifárias mais elevadas, com o objetivo de conscientizar alunos e suas famílias;
Parcerias com Órgãos Públicos, concessionárias de energia e instituições de ensino superior para realização de oficinas, palestras e campanhas.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com a concessionária local de energia elétrica e com instituições públicas e privadas para viabilizar a implementação da presente Lei.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.