Lei Promulgada-DL nº 3.317, de 08 de outubro de 2025
Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Pichação, com participação da comunidade Porto Velhense.
O Programa Municipal de Combate à Pichação consistirá na elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho educativo, bem como medidas punitivas que objetivem coibir depredação do patrimônio público e de propriedades privadas em Porto Velho.
As medidas preventivas de cunho educativo consistirão de campanhas informativas e de conscientização, a serem empreendidas pela Prefeitura de Porto Velho, diretamente nas escolas da cidade e/ou através dos meios de comunicação, bem como na organização conjunta com a comunidade, de cursos, oficinas e outros eventos que favoreçam a prática do grafite nos bairros de Porto Velho.
A Prefeitura de Porto Velho estabelecerá, na forma da legislação, medidas punitivas aos infratores que depredarem o patrimônio público municipal e propriedades privadas em Porto Velho.
A Prefeitura de Porto Velho organizará serviço de disque denúncia com objetivo de acolher e averiguar as denúncias de depredação formuladas pela comunidade.
O Poder Público Municipal reservará espaços para prática de grafite em logradouros públicos.
O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.