Lei Promulgada-DL nº 3.319, de 08 de outubro de 2025
Fica destinada, de forma exclusiva, para fins de estacionamento de veículos a serviço do Centro Político e Administrativo (CPA) do Governo do Estado de Rondônia, a faixa de rolamento da Rua Pio XII, no trecho compreendido entre a Avenida Farquar e a Avenida Presidente Dutra, no Município de Porto Velho – RO.
A área referida no artigo anterior deverá ser devidamente sinalizada e adaptada, conforme normas técnicas de trânsito, com vagas demarcadas para veículos oficiais e de servidores, bem como usuários dos serviços públicos prestados nas dependências do CPA.
A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO e os órgãos competentes do Governo do Estado, adotará as medidas necessárias para a implantação da nova destinação do trecho, incluindo:
Sinalização vertical e horizontal;
Instalação de barreiras físicas ou dispositivos que limitem o acesso conforme a finalidade do local;
Regulamentação do uso prioritário e controle do espaço.
A utilização da área por veículos particulares será permitida apenas quando vinculada a atividades no âmbito do CPA, sendo vedado o uso para fins comerciais ou de longa permanência não justificada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.