Lei Promulgada-DL nº 3.319, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3319

2025

8 de Outubro de 2025

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AFETAÇÃO E DESTINAÇÃO EXCLUSIVA DE TRECHO DA RUA PIO XII PARA FINS DE ESTACIONAMENTO DO CENTRO POLÍTICO E ADMINISTRATIVO (CPA) DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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“Dispõe sobre a autorização para afetação e destinação exclusiva de Trecho da Rua PIO XII
para fins de estacionamento do Centro Político e Administrativo (CPA) do Governo do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica destinada, de forma exclusiva, para fins de estacionamento de veículos a serviço do Centro Político e Administrativo (CPA) do Governo do Estado de Rondônia, a faixa de rolamento da Rua Pio XII, no trecho compreendido entre a Avenida Farquar e a Avenida Presidente Dutra, no Município de Porto Velho – RO.

        Art. 2º. 

        A área referida no artigo anterior deverá ser devidamente sinalizada e adaptada, conforme normas técnicas de trânsito, com vagas demarcadas para veículos oficiais e de servidores, bem como usuários dos serviços públicos prestados nas dependências do CPA.

          Art. 3º. 

          A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO e os órgãos competentes do Governo do Estado, adotará as medidas necessárias para a implantação da nova destinação do trecho, incluindo:

            I – 

            Sinalização vertical e horizontal;

              II – 

              Instalação de barreiras físicas ou dispositivos que limitem o acesso conforme a finalidade do local;

                III – 

                Regulamentação do uso prioritário e controle do espaço.

                  Art. 4º. 

                  A utilização da área por veículos particulares será permitida apenas quando vinculada a atividades no âmbito do CPA, sendo vedado o uso para fins comerciais ou de longa permanência não justificada.

                    Art. 5º. 

                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de outubro de 2025.

                         

                        FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
                        Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                           

                          Projeto de Lei nº 4.798/2025
                          Autoria: Vereador Nilton Souza