Lei Complementar-DL nº 1.031, de 20 de outubro de 2025
Serão concedidos 5 (cinco) dias de folga ao servidor e empregado público municipal que efetuar 4 (quatro) doações de sangue, se homem, e 3 (três) doações de sangue, se mulher, no prazo de 1 (um) ano, à instituição de hemoterapia mantida pelo Poder Público, com o objetivo de incentivar a doação de sangue entre os servidores e empregados públicos do Município de Porto Velho.
Os dias em que o servidor ou o empregado público ausentar do serviço para realizar a doação de sangue, aplica-se o disposto no artigo 121, inciso I, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, o que não se confunde com as folgas de que trata o caput.
Os dias de folga a que se refere o caput, deverão ser gozados, obrigatoriamente, no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última doação, sob pena de perda do benefício.
As doações de sangue serão comprovadas por meio de documento emitido pela Unidade de Saúde que realizar a coleta.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.