Lei Complementar-DL nº 1.031, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1031

2025

20 de Outubro de 2025

Dispõe sobre concessão de folgas aos servidores públicos municipais que efetuarem doação de sangue e dá outras providências.

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Dispõe sobre concessão de folgas aos servidores públicos municipais que efetuarem doação de sangue e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Serão concedidos 5 (cinco) dias de folga ao servidor e empregado público municipal que efetuar 4 (quatro) doações de sangue, se homem, e 3 (três) doações de sangue, se mulher, no prazo de 1 (um) ano, à instituição de hemoterapia mantida pelo Poder Público, com o objetivo de incentivar a doação de sangue entre os servidores e empregados públicos do Município de Porto Velho.

        § 1º 

        Os dias em que o servidor ou o empregado público ausentar do serviço para realizar a doação de sangue, aplica-se o disposto no artigo 121, inciso I, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, o que não se confunde com as folgas de que trata o caput.

          § 2º 

          Os dias de folga a que se refere o caput, deverão ser gozados, obrigatoriamente, no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última doação, sob pena de perda do benefício.

            Art. 2º. 

            As doações de sangue serão comprovadas por meio de documento emitido pela Unidade de Saúde que realizar a coleta.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                Prefeito