Decreto-SEMPOG nº 21.478, de 31 de outubro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando a Lei n.° 2.898/2021, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho;
Considerando o Ofício n.º 351/2025/SEMTRAN-DA, de 29 de outubro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN solicita suplementação orçamentária para cobertura de despesa referente ao pagamento de 80% (oitenta por cento) alusivo ao mês de outubro/2025 do subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho;
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.39 | 2.500.0025.1001.0000 | 5.000.000,00 | - |
SUBTOTAL | 5.000.000,00 | - | ||||
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
14.31.26.453.342.2.333 | Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (Subsídio Tarifário) | FIS | 3.3.60.45 | 2.500.0000.0000.0000 | - | 5.000.000,00 |
SUBTOTAL | - | 5.000.000,00 | ||||
TOTAL | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.