Decreto nº 21.480, de 31 de outubro de 2025
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta noProc. 006.001837/2025-82.
CONSIDERANDOque a Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal, prevendo, em seu art. 31, a criação de comissão permanente para orientar sua implantação e operacionalização;
CONSIDERANDOo transcurso de mais de uma década desde a última reestruturação do referido Plano, período em que ocorreram relevantes transformações nas políticas públicas de saúde, nas normativas federais aplicáveis e nas condições funcionais do quadro municipal;
CONSIDERANDOa necessidade de atualização das estruturas de cargos, carreiras e remuneração, com vistas à valorização dos profissionais, à adequação à legislação vigente, à sustentabilidade fiscal e à melhoria da eficiência administrativa; e
CONSIDERANDOo dever da Administração Pública de promover a gestão responsável dos recursos humanos e financeiros, observando o equilíbrio entre o interesse público, a valorização do servidor e a viabilidade fiscal do Município.
DECRETA:
Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Técnica de Estudos para Revisão e Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Porto Velho, com a finalidade de realizar o levantamento, análise e proposição de medidas técnicas e normativas destinadas à atualização da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010 e de seus anexos, bem como analisar propostas salariais relativas às carreiras das referidas categorias.
A Comissão Técnica terá como finalidade específica:
promover estudos de natureza técnica, jurídica, funcional e orçamentária relativos à estruturação de cargos, carreiras, remuneração e incentivos dos servidores vinculados ao grupo ocupacional da saúde;
propor diretrizes para revisão das tabelas salariais, evolução funcional, gratificações e adicionais específicos, de forma a compatibilizar a valorização profissional com a capacidade financeira do Município;
revisar a descrição de cargos, requisitos de ingresso, jornadas e critérios de progressão funcional, assegurando a observância das normas federais aplicáveis e da legislação municipal vigente;
propor adequações àLei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010e demais normas correlatas, com vistas à modernização e à sustentabilidade do Plano de Cargos e Carreiras; e
elaborar relatório técnico final com as propostas fundamentadas, a ser encaminhado ao Prefeito do Município e às Secretarias competentes para deliberação e eventual elaboração de projeto de lei complementar.
A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada pelos seguintes membros titulares:
o Secretário Municipal de Administração – SEMAD, que a presidirá;
o Secretário Municipal de Saúde – SEMUSA;
o Secretário Municipal de Economia – SEMEC;
o Procurador-Geral do Município – PGM;
1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho – SINDEPROF, indicado por seu Presidente;
1 (um) representante do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia - SINDERON, indicado por seu Presidente; e
1 (um) representante do Sindicato de cada uma das demais categorias que manifestarem interesse na participação da comissão, indicado por seus Presidentes.
Cada membro titular poderá indicar um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, mediante comunicação formal ao Presidente da Comissão, bem como delegar a condução dos trabalhos quando necessário.
A presidência da Comissão, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde poderá convidar, quando necessário, técnicos ou especialistas para contribuir com os estudos e análises em curso.
A Comissão poderá realizar reuniões setorizadas com cada categoria visando otimizar os trabalhos, sem prejuízo da análise global das carreiras dos profissionais da saúde.
Compete à Comissão Técnica:
elaborar plano de trabalho com cronograma de execução das atividades;
requisitar informações, documentos, estudos e dados funcionais das unidades administrativas da Prefeitura, especialmente da SEMAD, SEMUSA, SEMEC e PGM;
promover reuniões técnicas, audiências e consultas junto às unidades de gestão e entidades representativas dos servidores da saúde; e
encaminhar, durante e/ou ao término dos trabalhos, relatório final conclusivo contendo o diagnóstico situacional do atual PCCR e das demais leis relacionadas às carreiras, as recomendações técnicas e, se for o caso, minuta de anteprojeto de lei complementar.
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD exercerá a coordenação administrativa e secretarial dos trabalhos da Comissão, cabendo-lhe:
prover apoio técnico e logístico às reuniões e estudos;
organizar as atas, relatórios e documentos oficiais;
manter arquivo digital e físico de toda a documentação produzida; e
consolidar o relatório final para assinatura dos membros e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
A Comissão Técnica instituída por este Decreto terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa do Presidente e anuência do Secretário de Governo – SGOV.
A participação na Comissão não ensejará qualquer tipo de remuneração ou gratificação, sendo considerada de relevante interesse público e exercida sem prejuízo das atribuições funcionais dos membros.
As decisões e deliberações da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade e transparência, assegurando a devida fundamentação técnica e jurídica das propostas formuladas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.