Lei-DL nº 3.322, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3322

2025

20 de Outubro de 2025

Autoriza o Município de Porto Velho a doar área de terra urbana ao Estado de Rondônia, para fins de construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Porto Velho a doar área de terra urbana ao Estado de Rondônia, para fins de construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a realizar doação de área de terra urbana ao Governo do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 00.394.585/0003-33, o domínio pleno da área de terra urbana localizado na Rua Silvério, s/n, Distrito de União Bandeirantes, deste Município e cadastrado nesta municipalidade sob inscrição fiscal n° 01.02.086.0456.001.

        Art. 2º. 

        O Imóvel objeto desta doação está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício sob matrícula nº 24.889, com área total de 5.206,03m² (cinco mil, duzentos e seis metros e três centímetros quadrados) é descrito como: fusão dos lotes de terras urbano nº 0056, 0136, 0164, 0189 e 0456, que após a unificação passaram a ter as seguintes características: Lote de terras urbano nº 0456, Quadra 086, Setor 02. Loteamento: "Núcleo Urbano do Distrito de União Bandeirantes". Localizado na Rua Sargento Silvério, s/n. Limitando-se: ao Norte, com a Rua Sargento Silvério e Lotes nº 0527 e 0020; ao Sul, com os Lotes nº 0431 e 0274; a Leste, com a Avenida 14 de Julho; a Oeste, com a Avenida 03 de Dezembro e Lote nº 0020. Medindo o lote, 57,46m de frente; 83,03m de fundos; 111,09m do lado direito; e 25,29+61,00+68,54m do lado esquerdo. Perímetro: 406,41m.

          Art. 3º. 

          A área que trata o artigo anterior, destina-se à construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar no Distrito de União Bandeirantes.

            Art. 4º. 

            Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                Prefeito