Lei-DL nº 3.323, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3323

2025

20 de Outubro de 2025

Autoriza o Município de Porto Velho a doar área de terra urbana ao Estado de Rondônia, para fins de construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar, e dá outras Providências.

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Autoriza o Município de Porto Velho a doar área de terra urbana ao Estado de Rondônia, para fins de construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a realizar doação de área de terra urbana ao Governo do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 00.394.585/0003-33, o domínio pleno da área de terra urbana cuja localização está na Rua Rio Madeira, s/n, Distrito de Jaci-Paraná, deste Município e cadastrado nesta municipalidade sob inscrição fiscal n° 01.02.066.0832.001.

        Art. 2º. 

        O Imóvel objeto desta doação está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício sob matrícula nº 46.653, com área total de 5.138,22m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros e vinte dois centímetros quadrados) e descrito como: lote de terras urbano n° 0832 - do Patrimônio desta Municipalidade; Situado na Quadra n° 066; Setor n° 02; situado na Rua Rio Madeira, s/n, Distrito de Jaci-Paraná; com perímetro de 288,09m; Limitando-se ao Norte com o lote nº 0900; ao Sul com a Rua Rondônia; a Leste, com o lote nº 0766; e a oeste, com a Rua Rio Madeira. Medindo o lote 64,99m de frente; 65,19m de fundos; 77,91m do lado direito; e 80,00m do lado esquerdo.

          Art. 3º. 

          A área que trata o artigo anterior, destina-se à construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar no Distrito de Jaci-Paraná.

            Art. 4º. 

            Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                Prefeito