Lei-DL nº 3.325, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3325

2025

20 de Outubro de 2025

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Tabagismo no Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Tabagismo no
Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Tabagismo, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 29 de agosto, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, conforme a Lei Federal nº 7.488, de 11 de junho de 1986.

        Art. 2º. 

        VETADO.

          I – 

          VETADO;

            II – 

            VETADO;

              III – 

              VETADO;

                IV – 

                VETADO .

                  Art. 3º. 

                  As atividades previstas poderão ser desenvolvidas em cooperação com:

                    I – 

                    Instituições públicas e privadas de saúde e educação;

                      II – 

                      Organizações da sociedade civil; e

                        III – 

                        Conselhos municipais, associações de bairro, universidades e entidades de classe.

                          Art. 4º. 

                          A Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Tabagismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.

                            Art. 5º. 

                            VETADO.

                              Art. 6º. 

                               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                                Prefeito

                                   

                                   

                                  Projeto de Lei nº 4822/2025.
                                  Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.