Lei-DL nº 3.325, de 20 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Tabagismo, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 29 de agosto, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, conforme a Lei Federal nº 7.488, de 11 de junho de 1986.
Art. 4º.
A Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra o Tabagismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.
Art. 5º.
VETADO.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.