Decreto nº 21.489, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21489

2025

4 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. (IPAM)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Loa Orçamentária Anual - LOA 2024;
       
        Art. 1º. 
        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.620.000,00 (Dois milhões e seiscentos e vinte mil reais).
          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

          07.13 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - IPAM

          PROJETO/ATI VIDADE

          ESPECIFICAÇ ÃO

          Pagamento de Aposentadorias , Pensões e Encargos Sociais

          ESFER A

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLE MENTA R$

          07.13.09.272.00 1.2.183

          SEG.

          3.1.90.01

          1801000021110000

          2.620.000,00

          -

          3.1.90.03

          -

          2.500.00 0,00

          1801000021210000

          -

          -

          3.1.90.03

          -

          120.000, 00

          SUBTOTAL

          2.620.000,00

          2.620.0 00,00

          TOTAL

          2.620.000,00

          2.620.0 00 00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAIS

                    Prefeito do Município

                     

                    CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE