Decreto nº 21.489, de 04 de novembro de 2025
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.13 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - IPAM | ||||||
PROJETO/ATI VIDADE | ESPECIFICAÇ ÃO Pagamento de Aposentadorias , Pensões e Encargos Sociais | ESFER A | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLE MENTA R$ |
07.13.09.272.00 1.2.183 | SEG. | 3.1.90.01 | 1801000021110000 | 2.620.000,00 | - | |
3.1.90.03 | - | 2.500.00 0,00 | ||||
1801000021210000 | - | - | ||||
3.1.90.03 | - | 120.000, 00 | ||||
SUBTOTAL | 2.620.000,00 | 2.620.0 00,00 | ||||
TOTAL | 2.620.000,00 | 2.620.0 00 00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.