Decreto-SEMPOG nº 21.485, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21485

2025

4 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n° 1035/2025/DFMAS/DGSUAS/DA/SEMIAS, de 29 de outubro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o Convênio com o NACC, referente a execução de serviços da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Lar do Bebê, constante no Processo Administrativo n.° 12.000693/2025-68,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$188.209,22(cento e oitenta e oito mil, duzentos e nove reais e vinte e dois centavos).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

          12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          12.33.08.244.165.2.854

          Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar

          FIS

          3.3.90.30

          1.500.0000.0000.0000

          188.209,22

          -

          3.3.50.43

          1.500.0000.0000.0000

          -

          188.209,22

          SUBTOTAL

          188.209,22

          188.209,22

          TOTAL

          188.209,22

          188.209,22

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município