Decreto-SEMPOG nº 21.482, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21482

2025

31 de Outubro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 01/DIOF/DA/SEMAGRIC/2025, de 09 de setembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente a devolução de recursos do Convênio n.° 440/2024/PGE-DERADM,

     

    Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 444.842,91 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

           

          15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

          15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          15.01.20.782.240.2.643

          Conservação de Rodovias Vicinais

          FIS

          3.3.90.93

          1.701.0000.0000.0000

          444.842,91

          SUBTOTAL

          444.842,91

          TOTAL

          444.842,91

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito do Município

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS

                  Secretário Municipal de Economia

                   

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE

                  Procurador Geral do Município