Decreto-SEMPOG nº 21.482, de 31 de outubro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 01/DIOF/DA/SEMAGRIC/2025, de 09 de setembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente a devolução de recursos do Convênio n.° 440/2024/PGE-DERADM,
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 444.842,91 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | |||||
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
15.01.20.782.240.2.643 | Conservação de Rodovias Vicinais | FIS | 3.3.90.93 | 1.701.0000.0000.0000 | 444.842,91 |
SUBTOTAL | 444.842,91 | ||||
TOTAL | 444.842,91 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.