Lei-DL nº 3.326, de 03 de novembro de 2025
Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Porto Velho, a Semana Municipal da Leitura, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
A Semana Municipal da Leitura tem como objetivos:
incentivar a prática da leitura entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
valorizar e divulgar a produção literária local e regional;
contribuir para a formação de leitores críticos, conscientes e participativos;
fomentar ações culturais e educacionais relacionadas à leitura, tais como rodas de leitura, contação de histórias, oficinas literárias, saraus e palestras com escritores e especialistas.
As atividades alusivas à Semana Municipal da Leitura poderão ser realizadas em escolas, bibliotecas, centros culturais, unidades básicas de saúde, praças públicas e demais equipamentos do Município, com a participação de escritores, educadores, artistas, servidores públicos e representantes da sociedade civil.
A coordenação das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), podendo contar com o apoio de outras secretarias, entidades da sociedade civil
organizada, instituições de ensino, coletivos culturais e demais interessados.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.