Decreto-SEMPOG nº 21.494, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21494

2025

5 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 1220/2025DIOR/SEMAD, de 31 de outubro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de computadores, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00007106/2025-22,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 29.426,21 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

          07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          07.01.04.122.007.2.050

          Treinamento e Capacitação ao Servidor

          FIS

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          29.426,21

          -

          07.01.04.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          FIS

          4.4.90.52

          1.500.0000.0000.0000

          -

          29.426,21

          SUBTOTAL

          29.426,21

          29.426,21

          TOTAL

          29.426,21

          29.426,21

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município