Lei-DL nº 3.327, de 03 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o “Dia Prata”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Idoso e ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.
Art. 2º.
O “Dia Prata” tem como finalidades:
I –
Promover a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
II –
Estimular o respeito, a dignidade e a valorização do envelhecimento ativo;
III –
Incentivar o debate público sobre políticas de atenção à terceira idade;
IV –
Apoiar a realização de ações culturais, educativas, sociais e de saúde voltadas ao público idoso.
Art. 4º.
O “Dia Prata” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Porto Velho.
Art. 5º.
VETADO.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.