Lei-DL nº 3.327, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3327

2025

3 de Novembro de 2025

Institui o ‘Dia Prata’ no Município de Porto Velho, a ser comemorado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.

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Institui o ‘Dia Prata’ no Município de Porto Velho, a ser comemorado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o “Dia Prata”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Idoso e ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.

        Art. 2º. 

        O “Dia Prata” tem como finalidades:

          I – 

          Promover a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

            II – 

            Estimular o respeito, a dignidade e a valorização do envelhecimento ativo;

              III – 

              Incentivar o debate público sobre políticas de atenção à terceira idade;

                IV – 

                Apoiar a realização de ações culturais, educativas, sociais e de saúde voltadas ao público idoso.

                  Art. 3º. 

                  VETADO.

                    I – 

                    VETADO.

                      II – 

                      VETADO.

                        III – 

                        VETADO.

                          IV – 

                          VETADO.

                            Art. 4º. 

                            O “Dia Prata” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Porto Velho.

                              Art. 5º. 

                               VETADO.

                                Art. 6º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  LEONARDO BARRETO DE MORAES
                                  Prefeito

                                     

                                     

                                    Projeto de Lei nº 4819/2025.
                                    Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.