Decreto-SEMPOG nº 21.501, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21501

2025

6 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n° -525/2025/SEMAGRIC-DA, de 04 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a realização dea Feira Tecnológica de Agroindústrias e Agricultura Familiar - AGROTEC 2025, que ocorrerá entre os dias 27 a 30 de novembro de 2025, no Complexo Madeira,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).

          Art. 2º. 

          Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

          15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          15.01.20.608.340.2.641

          Promover o Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária Familiar

          FIS

          3.3.90.33

          1.500.0000.0000.0000

          385.000,00

          -

          SUBTOTAL

          385.000,00

          -

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGG

          02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          02.21.13.392.047.2.923

          Promoção, produção de eventos artísticos culturais

          FIS

          3.3.90.36

          1.500.0000.0000.0000

          -

          20.000,00

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          -

          365.000,00

          SUBTOTAL

          -

          385.000,00

          TOTAL

          385.000,00

          385.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município