Decreto nº 21.500, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21500

2025

6 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a utilização das instalações esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, regulamenta critérios, prioridades, valores, penalidades e dá outras providências. (Processo 00600-00032444/2025-01-e)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 160840/DOP/DAO/CME, de 03 de novembro de 2025, pelo qual a Conselho Municipal de Educação - CME, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias para participação de XXXIV Congresso Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, constante do Processo Administrativo n.° 004.002785/2025-81,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          09.02 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          09.02.12.125.331.2.896

          Regularização de Escolas

          FIS

          3.3.90.14

          1.500.0000.0000.0000

          600,00

          -

          09.02.12.128.331.2.895

          Capacitação de Conselheiros, Técnicos e Gestores Escolares

          FIS

          3.3.90.14

          1.500.0000.0000.0000

          -

          600,00

          SUBTOTAL

          600,00

          600,00

          TOTAL

          600,00

          600,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município