Lei-DL nº 3.332, de 03 de novembro de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Ceasa Digital, plataforma eletrônica destinada à comercialização direta de produtos agropecuários entre produtores locais e consumidores finais, com objetivo de fomentar a economia local, reduzir intermediários e promover o acesso tecnológico no setor rural.
O Ceasa Digital terá as seguintes finalidades:
Incentivar a venda direta de produtos agrícolas, promovendo preços justos e competitividade local;
Fortalecer os pequenos produtores e agricultores familiares do município;
Promover a digitalização do comércio agropecuário por meio de site e aplicativo móvel;
Integrar serviços de entrega, informações de safra e apoio técnico à cadeia de produção;
Garantir segurança e transparência nas operações realizadas pela plataforma.
VETADO:
O Ceasa Digital deverá seguir os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a privacidade e a segurança das informações dos usuários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.