Lei-DL nº 3.332, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3332

2025

3 de Novembro de 2025

Institui o Ceasa Digital no Município de Porto Velho como plataforma de comercialização agropecuária e dá outras providências

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Institui o Ceasa Digital no Município de Porto Velho como plataforma de comercialização agropecuária e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Ceasa Digital, plataforma eletrônica destinada à comercialização direta de produtos agropecuários entre produtores locais e consumidores finais, com objetivo de fomentar a economia local, reduzir intermediários e promover o acesso tecnológico no setor rural.

        Art. 2º. 

         O Ceasa Digital terá as seguintes finalidades:

          I – 

          Incentivar a venda direta de produtos agrícolas, promovendo preços justos e competitividade local;

            II – 

            Fortalecer os pequenos produtores e agricultores familiares do município;

              III – 

              Promover a digitalização do comércio agropecuário por meio de site e aplicativo móvel;

                IV – 

                Integrar serviços de entrega, informações de safra e apoio técnico à cadeia de produção;

                  V – 

                  Garantir segurança e transparência nas operações realizadas pela plataforma.

                    Art. 3º. 

                    VETADO:

                      I – 

                      VETADO;

                        II – 

                        VETADO;

                          III – 

                          VETADO;

                            Art. 4º. 

                            VETADO:

                              Art. 5º. 

                              O Ceasa Digital deverá seguir os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a privacidade e a segurança das informações dos usuários.

                                Art. 6º. 

                                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  LEONARDO BARRETO DE MORAES
                                  Prefeito

                                     

                                     

                                     

                                    Projeto de Lei nº 4832/2025.

                                    Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes da Silva Farias (Fiscal do Povo).