Lei-DL nº 3.333, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3333

2025

3 de Novembro de 2025

INSTITUI a campanha municipal de conscientização: criança não namora! nem de brincadeira!, e dá outras providencias

a A

Institui a Campanha Municipal de Conscientização: Criança Não Namora! Nem de Brincadeira!”, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização: Criança Não Namora! Nem de Brincadeira!”, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de outubro.

        Art. 2º. 

        A Campanha Municipal de Conscientização: Criança Não Namora! Nem de Brincadeira!”, tem como objetivos, dentre outros:

          I – 

          Conscientizar a população em geral, em particular crianças, pais e educadores, sobre a importância de entender a necessidade da criança aproveitar sua infância com plenitude;

            II – 

            Alertar pais, professores e a sociedade como um todo sobre os riscos de expor as crianças a condutas próprias da idade adulta, especialmente, quando o assunto são as relações amorosas;

              III – 

              Orientar as famílias, educadores e alunos a reconhecerem que a relação entre meninos e meninas menores de idade, deve ser de amizade

                IV – 

                 VETADO.

                  Art. 3º. 

                   VETADO.

                    Art. 5º. 

                     O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES
                        Prefeito

                           

                           

                          Projeto de Lei nº 4849/2025.
                          Autoria: Vereador Nilton Souza.