Lei-DL nº 3.333, de 03 de novembro de 2025
Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização: Criança Não Namora! Nem de Brincadeira!”, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de outubro.
A Campanha Municipal de Conscientização: Criança Não Namora! Nem de Brincadeira!”, tem como objetivos, dentre outros:
Conscientizar a população em geral, em particular crianças, pais e educadores, sobre a importância de entender a necessidade da criança aproveitar sua infância com plenitude;
Alertar pais, professores e a sociedade como um todo sobre os riscos de expor as crianças a condutas próprias da idade adulta, especialmente, quando o assunto são as relações amorosas;
Orientar as famílias, educadores e alunos a reconhecerem que a relação entre meninos e meninas menores de idade, deve ser de amizade
VETADO.
VETADO.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.