Lei-DL nº 3.334, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3334

2025

3 de Novembro de 2025

Institui o dia municipal do(a) Farmacêutico(a) a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro, no âmbito do Município de Porto Velho.

a A

Institui o dia municipal do(a) Farmacêutico(a) a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro, no âmbito do município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Dia Municipal do Farmacêutico a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro.

        Parágrafo único  

        A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município.

          Art. 2º. 

          A data de que trata o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros eventos.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito

                 

                 

                Projeto de Lei nº 4922/2025.
                Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.