Decreto-SEMPOG nº 21.502, de 06 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando os Ofícios n.º 1132 e n.° 1135/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 03 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 12.001567/2025-21 - Locação de auditório e fornecimento de alimentação coffe break e almoço e Processo Administrativo n.° 12.000789/2025-26,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
12.01.08.122.007.2.001 | Administração da Unidade | SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 20.000,00 | - |
3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 20.000,00 | |||
SUBTOTAL | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
12.33.08.244.168.2.862 | Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil | SEG | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 28.000,00 | - |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 28.000,00 | |||
SUBTOTAL | 28.000,00 | 28.000,00 | ||||
TOTAL | 48.000,00 | 48.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.