Decreto-SEMPOG nº 21.503, de 06 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 1339, de 04 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura orçamentária das seguintes despesas:
•Reajuste Contratual do Novo Terminal Rodoviário, Processo Administrativo n.° 019.000348/2025-64;
•Reajuste Contratual - Pavimentação Asfáltica dos Bairro Planalto 2 (Planalto e Aponiã), Três Marias e Novo Horizonte, Processos Administrativos n.° 019.000409/2025-93, n.° 019.001035/2025-23, n.° 019.000787/2025-77 e n.° 00600-00027580/2023-17;
•Aditivo do Contrato n.° 007/PGM/2024 - Construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE, Processo Administrativo n.° 019.001025/2025-98;
•Reajuste Contratual n.° 031/PGM/2024 - Construção de 2 (quadras) com grama sintética no Bairro Aeroclube, Processo Administrativo n.° 019.000022/2025-37,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 3.265.575,84 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
11.01.17.512.075.1.081 | Drenagem de Águas Pluviais | FIS | 4.4.90.30 | 2.754.0000.0000.0000 | 3.265.575,84 | - |
11.01.15.451.154.1.454 | Projetos e obras Especiais de Infraestrutura | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 563.436,21 |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de quadras e centros poliesportivos | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 522.481,37 |
11.01.15.451.075.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 2.179.658,26 |
SUBTOTAL | 3.265.575,84 | 3.265.575,84 | ||||
TOTAL | 3.265.575,84 | 3.265.575,84 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.