Lei-DL nº 3.336, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3336

2025

3 de Novembro de 2025

INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES ENVELHECENDO COM SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Institui o Programa "Mulheres Envelhecendo com Saúde" no Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no Município de Porto Velho, o Programa Mulheres Envelhecendo com Saúde, destinado às mulheres a partir de 40 (quarenta) anos de idade, com o objetivo de promover ações integradas de saúde preventiva, bem-estar e acolhimento às mulheres em processo de envelhecimento.

        Art. 2º. 

        O Programa tem como objetivos:

          I – 

          Incentivar a realização regular de check-ups e exames preventivos, como Mamografia, Papanicolau, Densitometria Óssea e exames cardiovasculares;

            II – 

            Promover campanhas de educação em saúde, com foco nas especificidades do envelhecimento feminino, como menopausa, osteoporose e doenças crônicas;

              III – 

              Fomentar a criação de grupos de convivência e eventos comunitários voltados ao combate à solidão e ao estímulo à vida ativa;

                IV – 

                Estimular a utilização de programas de telemedicina e atendimentos virtuais, visando facilitar o acesso à saúde para mulheres idosas;

                  V – 

                  Realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, prevenção à violência doméstica e orientação sobre os serviços de apoio disponíveis; 

                    VI – 

                    Apoiar e divulgar programas de proteção e acolhimento às mulheres idosas vítimas de maus tratos e violências, em articulação com a rede municipal de proteção social.

                      Art. 3º. 

                      VETADO.

                        Art. 4º. 

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Porto Velho, podendo ser suplementadas se necessário.

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            LEONARDO BARRETO DE MORAES
                            Prefeito

                               

                               

                              Projeto de Lei nº 4861/2025.
                              Autoria: Vereador Dr. Macário Barros.