Lei Promulgada-DL nº 3.338, de 04 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do espaço aéreo do Município de Porto Velho, sobre bens públicos de uso comum do povo, para a edificação de coberturas destinadas à proteção de passagens terrestres entre imóveis urbanos.
A concessão de que trata o artigo anterior poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica de direito privado que:
Apresente projeto arquitetônico devidamente elaborado por profissional habilitado;
Comprove regularidade fiscal e trabalhista;
Obtenha aprovação do projeto pela Administração Municipal, conforme legislação urbanística, de posturas e normas técnicas aplicáveis.
O projeto arquitetônico deverá conter, no mínimo:
Especificação da área de projeção sobre a via pública, indicando medidas e localização;
Altura mínima de 6 (seis) metros a partir do nível da via;
Materiais empregados, garantindo durabilidade, segurança e estética compatível com o entorno;
Estudo de impacto sobre o trânsito de pedestres e veículos;
Plano de manutenção periódica.
A execução da obra somente poderá ser iniciada após:
Emissão da licença de construção pela Administração Municipal;
Aprovação expressa dos órgãos competentes de trânsito, segurança e planejamento urbano;
Apresentação de ART ou RRT de responsabilidade técnica registrada com conselho profissional competente.
A concessão será por tempo indeterminado, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, em caso de:
Descumprimento das obrigações legais ou contratuais;
Constatação de risco à segurança de transeuntes;
Necessidade de readequação urbanística.
O concessionário deverá apresentar relatório técnico de segurança e manutenção a cada 5 (cinco) anos, contado da data de conclusão da obra.
É vedada a utilização da estrutura para a fixação de propaganda político-partidária ou de caráter religioso.
O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.