Decreto-SEMPOG nº 21.512, de 11 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.º 1209/DEA/SGOV/2025, de 30 de outubro de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicitamovimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos administrativos n.° 006.000009/2025-27 - Aquisição de peças e equipamentos com instalação de sistema de controle de acesso e n.° 00600-00013760/2024-94 - Aquisição de sistema de videomonitoramento,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 32.463,67 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
02.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 2.463,67 | - |
3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - | |||
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 32.463,67 | |||
SUBTOTAL | 32.463,67 | 32.463,67 | ||||
TOTAL | 32.463,67 | 32.463,67 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.