Decreto-SEMPOG nº 21.514, de 11 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n° 1687/2025/SEMED-DIOR, de 05 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a suplementação para cobertura orçamentária em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL referente aos eventos e atividades voltadas á valorização da cultura e integração educacional,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.122.308.2.227 | Modernização da Infraestrutura das Unidades Educacionais | FIS | 3.3.90.36 | 2.500.0000.0000.0000 | 6.000,00 | - |
SUBTOTAL | 6.000,00 | - | ||||
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.39 | 2.500.0000.0000.0000 | - | 2.000,00 |
3.3.90.36 | 2.500.0000.0000.0000 | - | 4.000,00 | |||
SUBTOTAL | 6.000,00 | 6.000,00 | ||||
TOTAL | 6.000,00 | 6.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.