Lei Complementar-DL nº 1.035, de 05 de novembro de 2025
Art. 1º.
Os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, passam a vigorar com a redação constante do Anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025.
Anexo I
(Anexo IV da Lei Complementar nº 390,de 02 de julho de 2010)
TABELA PARA PAGAMENTO DE PLANTÕES EXTRAS
Anexo II
(Anexo V da Lei Complementar nº 390,de 02 de julho de 2010)
TABELA PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADES NA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ÁREA RURAL