Lei Complementar-DL nº 1.035, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1035

2025

5 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a alteração dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que tratam do plantão extra, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a alteração dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que tratam do plantão extra, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, passam a vigorar com a redação constante do Anexo I e II desta Lei Complementar.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito

            Anexo I

            (Anexo IV da Lei Complementar nº 390,de 02 de julho de 2010)
            TABELA PARA PAGAMENTO DE PLANTÕES EXTRAS

             

              (*) Médico com especialização lato sensu, mestrado ou doutorado.
              (**) Médicos responsáveis pela preceptoria da residência em
              Ginecologia Obstetrícia.
              (***) Médico.
              (****) Demais cargos de nível superior.

               

                Anexo II

                (Anexo V da Lei Complementar nº 390,de 02 de julho de 2010)
                TABELA PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADES NA
                ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ÁREA RURAL

                  (*) Ocupante do cargo de Médico.
                  (**) Demais cargos de nível superior.