Decreto-SEMPOG nº 21.519, de 12 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n° 088/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 07 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 005.004189/2025-26 - Reforma e Ampliação do Hospital Maternidade Municipal Mãe Esperança - MMME,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 496.612,41 (quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e doze reais e quarenta e um centavos).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.302.329.1.518 | Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imóveis das Unidades de Média e Alta Complexidade | SEG | 4.4.90.51 | 1.500.0015.1002.0000 | 496.612,41 | - |
3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 496.612,41 | |||
SUBTOTAL | 496.612,41 | 496.612,41 | ||||
TOTAL | 496.612,41 | 496.612,41 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.