Decreto-SEMPOG nº 21.528, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21528

2025

13 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 089/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 11 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 005.001467/2025-93 - Serviços de atendimento Médico especializado ambulatorial e cirúrgico prestado pela Casa de Saúde Santa Marcelina,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.000.000,00(um milhão de reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

     

    08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

    08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    08.31.10.302.329.2.669

    Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade

    SEG

    3.3.90.37

    2.600.0000.0000.0000

    1.000.000,00

    -

    3.3.90.39

    2.600.0000.0000.0000

    -

    1.000.000,00

    SUBTOTAL

    1.000.000,00

    1.000.000,00

    TOTAL

    1.000.000,00

    1.000.000,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município