Decreto-SEMPOG nº 21.530, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21530

2025

13 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 1474/2025/SEMAD-DIOR, de 12 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com Processo Administativo n.° 017.002097/2025-72 - Locação de Imóvel onde funcionam SML, CGM e SGP,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

    07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    07.01.04.126.007.2.121

    Implementação de Ações de Informatização

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    90.000,00

    -

    07.01.04.122.007.2.002

    Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura

    FIS

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    90.000,00

    SUBTOTAL

    90.000,00

    90.000,00

    TOTAL

    90.000,00

    90.000,00

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        SALATIEL LEMOS VALVERDE

        Procurador Geral do Município