Decreto-SEMPOG nº 21.537, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21537

2025

14 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 403/2025/SMTI-DA, de 12 de novembro de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 003.000184/2025-44, tendo como objeto contratação de consultoria técnica especializada na aceleração da transformação digital dos serviços públicos do Município de Porto Velho,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$133.333,33(cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    02.81.19.572.356.2.844

    Modernizar as Soluções e Ativos de TI

    SEG

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    133.333,33

    -

    3.3.90.35

    1.500.0000.0000.0000

    -

    133.333,33

    SUBTOTAL

    133.333,33

    133.333,33

    TOTAL

    133.333,33

    133.333,33

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município