Decreto-SEMPOG nº 21.538, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21538

2025

14 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 1474/2025/SEMAD-DIOR, de 12 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com Processo Administativo n.° 017.002202/2025-73 - Fornecimento de Energia Elétrica,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00(duzentos mil reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

     

    07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

    07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    07.01.04.122.007.2.002

    Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura

    FIS

    3.3.90.30

    1.501.0000.0000.0000

    200.000,00

    -

    3.3.90.39

    1.501.0000.0000.0000

    -

    200.000,00

    SUBTOTAL

    200.000,00

    200.000,00

    TOTAL

    200.000,00

    200.000,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município