Decreto-SEMPOG nº 21.539, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21539

2025

14 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n° 446/2025/DCONT/DA/FUNCULTURAL, de 10 de novembro de 2025, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita movimentação de recursos referente ao Calendário Cultural de 2025, relacionados à comemoração do Natal, Réveillon e apoio aos eventos culturais no Município de Porto Velho,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.326.670,54 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos).

     

    Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

    06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    06.01.19.572.152.2.872

    Reestruturação e Implantação do Sistema Municipal de Informação Territorial e Urbana - SMIUT

    FIS

    4.4.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    492.266,62

    -

    SUBTOTAL

    492.266,62

    -

    11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    11.01.15.122.007.2.303

    Apoio a logística dos Serviços Básicos

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    108.256,42

    -

    11.01.15.122.007.2.001

    Administração da Unidade

    FIS

    3.3.90.37

    1.500.0000.0000.0000

    131.701,09

    -

    SUBTOTAL

    239.957,51

    -

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    12.32.08.241.327.2.996

    Apoio a Implantação do instituto de longa permanência para pessoa idosa

    SEG

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    363.696,50

    -

    SUBTOTAL

    363.696,00

    -

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    23.01.04.122.192.2.615

    Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    230.749,91

    -

    SUBTOTAL

    230.749,91

    -

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

    02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    02.21.13.392.047.2.923

    Promoção, produção de eventos artísticos culturais

    FIS

    3.3.90.36

    1.500.0000.0000.0000

    -

    40.000,00

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    1.286.670,54

    SUBTOTAL

    -

    1.326.670,54

    TOTAL

    1.326.670,54

    1.326.670,54

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município