Decreto nº 21.557, de 18 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:
I – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, que operam na limpeza pública enos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;
III – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e
IV – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito