Decreto nº 21.543, de 17 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21543

2025

17 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

     

      Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando o Ofício n.º 1786/2025/SEMED-DIOR, de 10 de novembro de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMED;

       

      Considerando o Ofício n.° 088/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 25 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2024,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 241.245,09 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

       

      09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

      09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      SUPLEMENTA R$

      09.01.12.122.313.2.273

      Manutenção da sede e unidades educacionais

      FIS

      3.3.90.39

      2.500.0000.0000.0000

      241.245,09

      SUBTOTAL

      241.245,09

      TOTAL

      241.245,09

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município