Decreto-SEMPOG nº 21.545, de 17 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 911/2025/SEMTEL-DA, de 13 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com eventos esportivos apoiados por essa SEMTEL,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
13.01.23.695.351.1.021 | Construção e ampliação dos pontos turísticos do município | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 600.000,00 | - |
13.01.23.695.351.2.184 | Realização de workshops, eventos e seminários voltados ao fomento do turismo municipal | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 187.000,00 | - |
13.01.27.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 138.076,67 |
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 25.000,00 | |||
13.01.27.812.345.2.826 | Manutenção dos Eventos Esportivos de Competições de Porto Velho | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 423.726,00 |
13.01.23.695.351.2.195 | Manutenção e revitalização dos pontos turísticos do município | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 81.252,33 |
13.01.23.695.351.2.855 | Apoio as Ações do Turismo | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 118.945,00 |
SUBTOTAL | 787.000,00 | 787.000,00 | ||||
TOTAL | 787.000,00 | 787.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município